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OBRIGAÇÕES FICHEIROS SAFT

No orçamento de estado,

Prevê-se uma alteração a nível da obrigação do SAF(T)-PT, que abrangerá todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou estabelecimento estável em território português que poderão passar a estar obrigadas a possuir capacidade de exportação de ficheiros SAF(- T)-PT, atualmente apenas está prevista para quem organize a sua contabilidade com recurso a meios informáticos.

Prevê-se também o envio do ficheiro até ao dia 08 do mês seguinte.


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