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Multas por não Pagamento da Segurança Social

O não pagamento das Contribuições à Segurança Social no prazo, passará a ser penalizado com multa a partir de Março de 2017.

Desde 2011 que as contra ordenações estão previstas, pelo não pagamento atempado das contribuições.

Com as melhorias realizadas nos sistema informático, a partir de Março o Ministério da Segurança Social, passará a detectar o incumprimento e a aplicar as contra ordenações, que serão agravadas caso o atraso no pagamento ultrapasse os 30 dias.


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