REFRIGERANTES - Venda a particulares até 20 litros
- Mario Barbosa
- 26 de out. de 2016
- 1 min de leitura
Vai ser proibido a um particular trazer mais de 20 litros de refrigerantes na bagageira OE2017 altera regras dos impostos especiais
A Proposta de Orçamento de Estado para 2017 inclui um novo imposto sobre as bebidas açucaradas. Trata-se do chamado “fat tax” que irá incidir sobre os seguintes produtos:
Bebidas com açucar adicionado ou edulcorantes (por ex., refrigerantes, sumos, etc);
Bebidas com um teor de álcool acima de 0,5% e até 1,2% de determinados códigos (por ex., cidras).
Para implementar o novo imposto, foi necessário adaptar as normas dos impostos especiais. Assim, a lei terá as mesmas normas anti-contrabando que se aplicam às bebidas alcoólicas ou ao tabaco. Conforme consta da pág. 141 da Proposta de OE2017, a aquisição para uso pessoal está limitada a 20 litros de bebidas não alcóolicas sujeitos à nova tributação, como sejam os refrigerantes. Acima deste limite, será considerado um transporte comercial sujeito a regras rígidas.
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