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Transparência Fiscal Europeia

Trata-se de um tema importante para o sector empresarial pois a partir de 2017, e com reporte a 1 de Janeiro de 2016, as autoridades fiscais dos países membros da UE vão poder aceder, de forma automática, à identificação dos titulares, ao saldo e aos rendimentos das contas de depósitos ou de títulos, em instituições financeiras no exterior. Este novo instrumento permitirá garantir que os contribuintes cumpram as suas obrigações fiscais independentemente do país em que aufiram os seus rendimentos. Irá dar-se a conhecer o impacto que este novo regime vai ter nas empresas do ponto de vista do cumprimento dos seus deveres em face do novo pacote anti-elisão fiscal.”


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