SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO 2018
À semelhança do que acontece com os trabalhadores da Administração Pública, em 2018 o subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor privado será sujeito a IRS na parte em que exceder os €4,77, quando pago em dinheiro ou, € 7,63 (€4,77 + 60%), se atribuído através de vales de refeição.